A prescrição é prazo de natureza penal e adota a mesma regra para contagem. Assim se a prescrição se iniciou no dia 20 de julho de 2010 e era de 5 anos e 4 meses, por ser menor de 21 anos e reincidente, o prazo termina no dia 19 de novembro de 2015 e não no dia 20 de novembro de 1015, como indica o gabarito, portanto a questão não tem resposta correta e deve ser prontamente anulada. A resposta utiliza a expressão “a prescrição da pretensão executória OCORRERÁ” a resposta não pode ser outra, somente dia 19 de novembro de 2015. A anulação é necessária.